CJR - Comissão de Justiça e Redação

Dados Básicos

Nome

Comissão de Justiça e Redação

Sigla

CJR

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

05/02/2020

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2020

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

Paulo Cesar Lothermann

E-mail

 

Finalidade

RI - Art. 40. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. § 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara. § 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. § 3º - O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação. Art. 41. A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes preposições: I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II – contratos, ajustes, convênios e consórcios; III – licença do Prefeito e Vereadores.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término