CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
05/02/2020
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2020
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Paulo Cesar Lothermann
Finalidade
RI - Art. 40. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. § 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara. § 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação. § 3º - O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação. Art. 41. A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes preposições: I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura; II – contratos, ajustes, convênios e consórcios; III – licença do Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término