Lei Ordinária nº 1.915, de 16 de abril de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1.915
Ano
2025
Data
16/04/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
16/04/2025
Veículo de Publicação
dioem - Edição 1670
Data Fim Vigência
Pg. Início
2
Pg. Fim
2
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica