Lei Ordinária nº 1.915, de 16 de abril de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1.915

Ano

2025

Data

16/04/2025

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

16/04/2025

Veículo de Publicação

dioem - Edição 1670

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

2

Pg. Fim

2

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeitos de tiro.

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