CFO - Comissão de Finanças e Orçamento
Dados Básicos
Nome
Comissão de Finanças e Orçamento
Sigla
CFO
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2017
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
RI - Art. 42. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, além de outras atribuições especialmente previstas neste Regimento e na Lei Orgânica, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e ainda: I – a proposta orçamentária, apresentando e opinando sobre emendas; II – a prestação de contas do Município; III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e empréstimo público e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário público municipal ou a ele interessem; IV – os balancetes e os balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes, o andamento das despesas públicas; V- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara. Art. 43. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar no início do segundo semestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto-legislativo fixando o subsídio do Prefeito, sua verba de representação, bem como a verba de representação do Vice-Prefeito além do projeto de resolução fixando o valor da remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara. Art. 44. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas no artigo 42 deste Regimento, não podendo ser submetidas à apreciação do Plenário sem ele, sob pena de nulidade da votação, salvo os casos de urgência previstos neste Regimento ou em norma superior. Art. 45. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento a redação final de qualquer matéria financeira ou tributária, cuja proposição original tenha sido aprovada com alteração proposta por emendas.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término