CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças e Orçamento

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

06/02/2017

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2017

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

 

Tel. Secretaria

 

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

RI - Art. 42. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, além de outras atribuições especialmente previstas neste Regimento e na Lei Orgânica, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e ainda: I – a proposta orçamentária, apresentando e opinando sobre emendas; II – a prestação de contas do Município; III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de crédito e empréstimo público e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário público municipal ou a ele interessem; IV – os balancetes e os balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes, o andamento das despesas públicas; V- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara. Art. 43. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar no início do segundo semestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto-legislativo fixando o subsídio do Prefeito, sua verba de representação, bem como a verba de representação do Vice-Prefeito além do projeto de resolução fixando o valor da remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara. Art. 44. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas no artigo 42 deste Regimento, não podendo ser submetidas à apreciação do Plenário sem ele, sob pena de nulidade da votação, salvo os casos de urgência previstos neste Regimento ou em norma superior. Art. 45. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento a redação final de qualquer matéria financeira ou tributária, cuja proposição original tenha sido aprovada com alteração proposta por emendas.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término