CFO - Comissão de Finanças e Orçamento

Dados Básicos

Nome

Comissão de Finanças e Orçamento

Sigla

CFO

Comissão Ativa?

Não

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

05/02/2020

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

31/12/2020

Dados Complementares

Local Reunião

Câmara Municipal de Vereadores

Data/Hora Reunião

19:30h

Tel. Sala Reunião

46)3552-1596

Endereço Secretaria

R. Padre Cirilo nº1270

Tel. Secretaria

463552-1596

Secretário

Airton Marcelo Barth

E-mail

 

Finalidade

SEÇÃO B – DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO:

Art. 42. Compete à Comissão de Finanças e Orçamento, além de outras atribuições especialmente previstas neste Regimento e na Lei Orgânica, emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, e ainda:
I – a proposta orçamentária, apresentando e opinando sobre emendas;
II – a prestação de contas do Município;
III - as proposições referentes à matéria tributária, aberta de crédito e empréstimo público e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Município, acarretem responsabilidade ao erário público municipal ou a ele interessem;
IV – os balancetes e os balanços da Prefeitura, acompanhando por intermédio destes, o andamento das despesas públicas;
V- as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, subsídios do Prefeito, verba de representação do Prefeito e do Vice-Prefeito, remuneração dos Vereadores e verba de representação do Presidente da Câmara.
Art. 43. Compete, ainda, á Comissão de Finanças e Orçamento, apresentar no início do segundo semestre do último ano de cada legislatura, projeto de decreto-legislativo fixando o subsídio do Prefeito, sua verba de representação, bem como a verba de representação do Vice-Prefeito além do projeto de resolução fixando o valor da remuneração dos Vereadores e a verba de representação do Presidente da Câmara.
Art. 44. É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas no artigo 42 deste Regimento, não podendo ser submetidas à apreciação do Plenário sem ele, sob pena de nulidade da votação, salvo os casos de urgência previstos neste Regimento ou em norma superior.
Art. 45. Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento a redação final de qualquer matéria financeira ou tributária, cuja proposição original tenha sido aprovada com alteração proposta por emendas.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término