CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Sim
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
21/01/2025
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2025
Dados Complementares
Local Reunião
CÂMARA MUNICIPAL
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
46-35521596
Endereço Secretaria
Rua Padre Cirilo nº 1589
Tel. Secretaria
Secretário
Ivone Silva
Finalidade
Da Comissão de Justiça e Redação
Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, salvo os que tiverem procedimento especial determinado por este Regimento Interno ou pela
Lei Orgânica Municipal.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto,
deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação.
Art. 43. À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes
proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença do Prefeito e Vereadores.
Art. 42. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara, salvo os que tiverem procedimento especial determinado por este Regimento Interno ou pela
Lei Orgânica Municipal.
§ 2º Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto,
deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação.
Art. 43. À Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes
proposições:
I - organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II - contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III - licença do Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término