CJR - Comissão de Justiça e Redação
Dados Básicos
Nome
Comissão de Justiça e Redação
Sigla
CJR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
Comissão Permanente
Data de Criação
06/02/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
31/12/2017
Dados Complementares
Local Reunião
Câmara Municipal de Vereadores
Data/Hora Reunião
19:30h
Tel. Sala Reunião
46)3552-1596
Endereço Secretaria
R. Padre Cirilo nº1270
Tel. Secretaria
463552-1596
Secretário
Sergio Ullrich
camara@capanema.pr.gov.br
Finalidade
SEÇÃO A – DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO:
Art. 40. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º - O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação.
Art. 41. A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes preposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – licença do Prefeito e Vereadores.
Art. 40. Compete à Comissão de Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitando o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
§ 1º - É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara.
§ 2º - Concluindo a Comissão de Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e somente quando rejeitado o parecer, prosseguirá o processo sua tramitação.
§ 3º - O parecer de que trata o parágrafo anterior sofrerá uma discussão e votação.
Art. 41. A Comissão de Justiça e Redação compete manifestar-se sobre o mérito das seguintes preposições:
I – organização administrativa da Câmara e da Prefeitura;
II – contratos, ajustes, convênios e consórcios;
III – licença do Prefeito e Vereadores.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término