{"id":7,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","link_detail_backend":"/comissao/7","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"2017-02-06","data_extincao":"2017-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"RI - Art. 42. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es especialmente previstas neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica, emitir parecer sobre todos os assuntos de car\u00e1ter financeiro, e ainda: I &#8211; a proposta or\u00e7ament\u00e1ria, apresentando e opinando sobre emendas; II &#8211; a presta\u00e7\u00e3o de contas do Munic\u00edpio; III - as proposi\u00e7\u00f5es referentes a mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, abertura de cr\u00e9dito e empr\u00e9stimo p\u00fablico e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Munic\u00edpio, acarretem responsabilidade ao er\u00e1rio p\u00fablico municipal ou a ele interessem; IV &#8211; os balancetes e os balan\u00e7os da Prefeitura, acompanhando por interm\u00e9dio destes, o andamento das despesas p\u00fablicas; V- as proposi\u00e7\u00f5es que fixem os vencimentos do funcionalismo, subs\u00eddios do Prefeito, verba de representa\u00e7\u00e3o do Prefeito e do Vice-Prefeito, remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores e verba de representa\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara. Art. 43. Compete, ainda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, apresentar no in\u00edcio do segundo semestre do \u00faltimo ano de cada legislatura, projeto de decreto-legislativo fixando o subs\u00eddio do Prefeito, sua verba de representa\u00e7\u00e3o, bem como a verba de representa\u00e7\u00e3o do Vice-Prefeito al\u00e9m do projeto de resolu\u00e7\u00e3o fixando o valor da remunera\u00e7\u00e3o dos Vereadores e a verba de representa\u00e7\u00e3o do Presidente da C\u00e2mara. Art. 44. \u00c9 obrigat\u00f3rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento sobre as mat\u00e9rias citadas no artigo 42 deste Regimento, n\u00e3o podendo ser submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sem ele, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o, salvo os casos de urg\u00eancia previstos neste Regimento ou em norma superior. Art. 45. Compete, ainda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento a reda\u00e7\u00e3o final de qualquer mat\u00e9ria financeira ou tribut\u00e1ria, cuja proposi\u00e7\u00e3o original tenha sido aprovada com altera\u00e7\u00e3o proposta por emendas.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":false,"tipo":3}