{"id":10,"__str__":"CFO - Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","link_detail_backend":"/comissao/10","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento","sigla":"CFO","data_criacao":"2026-01-23","data_extincao":"2026-12-31","apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"Eduarda Tortora","telefone_reuniao":"46)3552-1596","endereco_secretaria":"R. Padre Cirilo n\u00ba1589","telefone_secretaria":"46)3552-1596","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"C\u00c2MARA MUNICIPAL","finalidade":"Da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento\r\nArt. 44. Compete \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, al\u00e9m de outras atribui\u00e7\u00f5es especialmente previstas neste Regimento e na Lei Org\u00e2nica, emitir parecer sobre todos os assuntos de car\u00e1ter financeiro,\r\ne ainda:\r\nI - apreciar os projetos de lei or\u00e7ament\u00e1ria, apresentando e opinando sobre emendas;\r\nII - a iniciativa de projeto de decreto legislativo relacionado \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o do parecer pr\u00e9vio do Tribunal de Contas do Estado sobre as contas do Poder Executivo;\r\nIII - manifestar-se sobre o m\u00e9rito das proposi\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 mat\u00e9ria tribut\u00e1ria, abertura de cr\u00e9dito e empr\u00e9stimo p\u00fablico e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou a despesa do Munic\u00edpio,\r\nacarretem responsabilidade ao er\u00e1rio p\u00fablico municipal ou a ele interessem;\r\nIV - manifestar-se sobre as proposi\u00e7\u00f5es que fixem ou aumentem a remunera\u00e7\u00e3o dos servidores p\u00fablicos,\r\nbem como as que atualizem os subs\u00eddios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios Municipais.\r\nArt. 45. Compete, ainda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento, apresentar nos termos do art. 40 da Lei Org\u00e2nica Municipal, projeto de lei fixando o subs\u00eddio do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secret\u00e1rios Municipais.\r\nArt. 46. \u00c9 obrigat\u00f3rio o parecer da Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento sobre as mat\u00e9rias citadas no art. 44 deste Regimento, n\u00e3o podendo ser submetidas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio sem ele, sob pena de nulidade da vota\u00e7\u00e3o, salvo os casos de urg\u00eancia previstos neste Regimento ou em norma superior.\r\nArt. 47. Compete, ainda, \u00e0 Comiss\u00e3o de Finan\u00e7as e Or\u00e7amento a reda\u00e7\u00e3o final de qualquer mat\u00e9ria financeira ou tribut\u00e1ria, cuja proposi\u00e7\u00e3o original tenha sido aprovada com altera\u00e7\u00e3o proposta por emendas. original tenha sido aprovada com altera\u00e7\u00e3o proposta por emendas.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}